Este ano de eleições traz algumas novidades com relação a Propaganda Eleitoral através da Internet.
A partir do dia 1º de julho, os candidatos poderão registrar domínios específicos para as campanhas e ainda deverão seguir o modelo de endereço eletrônico imposto:
<nomedocandidatonúmerodocandidato.can.br>, que após o primeiro turno será desativado e só ficarão ativados os sites dos candidatos para o segundo turno, até o fim do período de eleição.
E só. Propaganda na internet é permitida apenas na página do candidato, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 22.718, disponibilizada para download gratuito neste link.
Esta medida com certeza deve-se ao fato de nas eleições anteriores o SPAM ter rolado solto. Sem falar nos banners, hot spot, pop up, DHTML, etc.
Além das campanhas na Internet, tem a proibição com multas rigorosas para o Showmício. O uso de brindes, camisetas e outros também estão limitados.
Nada que impeça nossa criatividade em publicidade e marketing, ainda mais com um exemplo tão bom como a campanha do Barack Obama, fato que com certeza quero comentar aqui depois.
Estou com um site de um candidato só esperando a permissão do TSE para ir ao ar e já estamos planejando ações diferenciadas e legais (dentro da Lei) para a campanha eleitoral.
Interessados podem nos contactar através do atendimento@constanzaconsultoria.com e saber como poderão realizar uma campanha política bem planejada e com resultados.